Registro de Marcas e Patentes
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Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações.
A marca é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Para ter a propriedade da marca é necessário fazer o pedido de registro junto ao INPI. O Registro da marca é federal, portanto garante seu uso exclusivo em todo Território Nacional em seu ramo de atividade econômica, gerando direitos ao titular que a explora. O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é atributivo de direito. Ou seja, sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. A validade do registro é de dez anos, contados a partir da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Patente: Para que um invento possa ser patenteado é necessário que o inventor atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O titular da invenção é o único que pode, por um período determinado, produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado.

 

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2007 Rafael Perpétuo - assessoria contábil